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11/12/2018

Mensalidade condominial: quem responde, o locador ou o locatário?

Mensalidade condominial: quem responde, o locador ou o locatário?

Este tema é uma questão um tanto delicada, pois é comum vermos no dia a dia, na realidade dos contratos de locação, o proprietário do imóvel delegar ao inquilino a responsabilidade do pagamento da taxa condominial em conjunto com os alugueis.

 

No entanto, quando não pagas as despesas condominial, a quem se atribui a responsabilidade judicial? Do locatário em uma ação de execução? Há responsabilidade solidária? Para que se solucione tais questões, faz-se necessário lembrar da origem de tal prestação e sua natureza jurídica.

 

Como são taxas sobre as despesas de condomínio, trata-se de uma obrigação “propter rem – própria da coisa”, ou seja, é atribuída à unidade autônoma, desta forma devendo ser suportada por quem possuir a propriedade/titularidade da unidade autônoma. É uma espécie de obrigação do próprio bem, e não particularmente da pessoa, apenas respondendo aquele que é titular do bem.



Assim, o Código Civil Brasileiro dispõe o seguinte:


Art. 1.336. São deveres do condômino:


I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;



Ante a esta disposição, esclarece-se que o locatário, apesar de ser morador do condomínio, jamais poderá ser considerado condômino, não é estabelecida a relação jurídica de obrigações da espécie, o condômino, propriamente dito, é o proprietário do bem.


Comete o erro a administração condominial que emite o boleto ou recibo de cobrança em nome do locatário, cobrando-lhe, indevidamente, participação em despesas que, legalmente, não lhe competem, pois o contrato de locação existente entre locador e locatário é uma relação jurídica privada, firmada entre as partes, locador e locatário. Desta forma, caso o condomínio fizesse parte da relação jurídica entre locador e locatário, seria necessário ser anuente no referido contrato, passando a fazer parte integrante da locação, caso que não incorre à relação estabelecida entre as partes.


Assim, quem possui, deve figurar como requerido na ação de cobrança e execução das referidas taxas e, é aquele que detém a propriedade do bem, assim, devidamente nomeado no registro da matrícula do imóvel, ou seja, o proprietário real.

 

Fonte: administre.com.br


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